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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

A MORAL CATÓLICA: A Veracidade

1. A veracidade

Veracidade é uma virtude moral que nos inclina a procurar a máxima conformidade entre nossos sentimentos e nossos atos exteriores, principalmente nas palavras que dirigimos ao próximo.

Quanto maior for a veracidade do cristão, tanto maior é a sua semelhança com Deus nosso Senhor: "Espontaneamente nos gerou Deus pela palavra da verdade, para que sejamos, por assim dizer, as primícias de suas criaturas" (Tiago 1, 18).

a) a veracidade é necessária para a consolidação da personalidade cristã, para o trato dos homens entre si, para a firmeza da sociedade humana.
b) A veracidade não exige que se diga tudo, indiscretamente, sem distinção de lugar, pessoas e circunstâncias. A prudência manda combinar a veracidade com as virtudes da discrição e do silêncio.

Desde que tenha noção das coisas, a criança deve aprender a ouvir a voz da consciência. Para esse fim, os educadores lhe incutirão um verdadeiro horror à falta de sinceridade em atos e palavras. A mentira corrompe o caráter, profana o coração e deixa-o à mercê das paixões. O lar doméstico deve ser, para a criança, uma verdadeira escola de veracidade.


2. Pecados contra a Veracidade

a) Tagarelice ou loquacidade

A pessoa loquaz corre perigo de ofender continuamente a verdade, a justiça e a caridade. A loquacidade é sinal de que a pessoa não tem o domínio de si mesma. É muito prejudicial para a vida de virtude: "Pessoa loquazes ferem como acicates, mas a língua dos circunspectos é uma fonte de saúde" (Provérbios 12, 18, texto grego).

b) Indiscrição ou criminosa revelação de segredos

O segredo baseia-se na natureza da coisa (sigilo de confissão, segredo de correspondência, etc.), em promessa formal (assuntos confidenciais, etc.), em cargos e profissões (sigilo de médico, sigilo bancário, etc.).

O sigilo sacramental não pode ser traído de maneira alguma. Os demais segredos podem ser revelados, quando assim o exigirem razões de peso, como a obrigação de salvaguardar os direitos da coletividade (censura do correio, obrigação de denunciar certas moléstias à saúde pública, etc.).

c) Mentira ou falsificação da verdade

É uma afirmação ou negação que se opõe conscientemente à convicção interna da pessoa. A intenção de enganar não falta quase nunca, mas não pertence à essência da mentira. Distinguem-se em mentiras jocosas, danosas e oficiosas.

Mentira jocosa é a que se diz por brincadeira.
Mentira danosa é a que se diz para prejudicar o próximo.
Mentira oficiosa é a que se diz para sair de alguma situação difícil ou desagradável.

Todas as modalidades da mentira são pecaminosas. 
As mentiras jocosas e oficiosas são pecados veniais. 
As mentiras jocosas deixam de ser pecado se forem tomadas por mera brincadeira. 
As mentiras danosas podem ser faltas graves, se forem causa de prejuízos consideráveis.

d) Restrição mental ou ocultação da verdade

Consiste em restringir o sentido de uma expressão, ou dar-lhe um sentido em que não costuma ser tomada. Serve para encobrir uma verdade que não se quer ou não se pode revelar (segredo profissional, etc.).

Existem duas classes de restrição: perfeita (puramente mental) e imperfeita (parcialmente mental).

A restrição perfeita é uma mentira disfarçada. Não deixa, de maneira alguma, chegar ao conhecimento da verdade (dizer que não roubou, com a restrição puramente mental de que não foi com a mão esquerda, mas com a direita).

A restrição imperfeita pode ser facilmente reconhecida pelas circunstâncias. Quem recebe a resposta, logo sabe que não se quer, ou não se pode responder (dizer que não sabe, com a restrição de que não sabe para comunicar a outrem; a frase "não está em casa" quer dizer que não está para visitas, etc.).

   aa) Nunca é lícito usar de restrições puramente mentais.
  
   bb) Havendo causa grave e razoável, é lícito valer-se de restrições imperfeitas, a não ser que o interlocutor tenha o direito de saber a plena verdade (pais, juízes, superiores, etc.). Para guardar algum segredo profissional, pode a pessoa responder: "Não sei" (restrição "... nada que me seja lícito revelar").

Praticamente é difícil formular a restrição sem ofender nem de leve a verdade. Por isso, deve ser empregada raramente. Perturbar-se-ia a ordem social se em todas as palavras do próximo tivéssemos de suspeitar alguma restrição.


e) Dissimulação, hipocrisia, lisonja ou adulação

Encerram falta de sinceridade, e são indignas de um cristão. Por via de regra, corrompem inteiramente o caráter (criaturas venais).

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Tillmann, Frederico. A MORAL CATÓLICA. 2ª Edição. Editora Vozes, 1953. p. 189-191.

CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2015 - EU VIM PARA SERVIR

COMUNIDADE - IGREJA - SOCIEDADE
- Por Evaristo Eduardo de Miranda


EVARISTO DE MIRANDA  foi convidado a colaborar com o Texto-Base da Campanha da Fraternidade 2015 - Eu vim para servir - Comunidade, Igreja e Sociedade. Evaristo é paulistano, agrônomo, tem mestrado e doutorado em ecologia pela Universidade de Montpellier (França). Com centenas de trabalhos publicados no Brasil, é autor de 35 livros. Pesquisador da Embrapa, ele já implantou e dirigiu três centros nacionais de pesquisa. Atualmente é coordenador do Grupo de Inteligência Territorial Estratégica - GITE, da Embrapa.

Abaixo, alguns trechos de seu livro:

Páginas 27-28:
"Hoje, na Igreja pós-conciliar, sob o manto da alegria franciscana ou afrodescendente, suprimiu-se o recolhimento e o silêncio nas celebrações. Sob o manto da eficácia, condenaram-se as obras sociais católicas por 'manterem a miséria, ao invés de suprimi-la'. Sob o manto do engajamento social, mergulhou-se num ativismo alienante. Sob o manto da libertação, adotaram-se práticas manipuladoras e totalitárias. Sob o manto de abertura ao mundo, acusaram-se comunidades de fé de serem guetos cristãos. Sob o manto do compromisso social cristão dedicou-se um interesse muito maior às questões sociais e políticas do que à vida espiritual e às práticas religiosas. A formação interior e o acompanhamento espiritual, que já eram medíocres e quase inexistentes, foram reduzidos praticamente a nada.

Grupos sociologicamente católicos substituíram o evangelho por ideologias. Confundiram os pobres de espírito com sua pobreza de espírito. E fizeram de suas causas legítimas o centro de suas vidas, mantendo por algum tempo o vocabulário cristão. Nessas condições, como se espantar de que os jovens deixam uma Igreja que lhes propõe, somente e de forma desbotada, as lutas e esperanças de messianismos anacrônicos? Como se espantar de que novas vocações sacerdotais não surjam em meio a doutrinas de justiça e de transformação social onde o laicismo impera? Engajamentos não despertam vocações ou constroem a Igreja quando suas razões são mais sociais do que religiosas e demandam mais generosidade do que vida espiritual.

Igreja e sociedade são inseparáveis, mas inconfundíveis. Ao abordar as relações Igreja e sociedade logo se encontra uma multiplicidade árida de opiniões, conceitos, ações e interpretações sobre esse tema. E dependendo do movimento, uma nuvem ainda maior de poeira se levantará. Na Bíblia, o pó é uma expressão da multiplicidade, em sua uniformidade monótona, sem atração e asfixiante. Esse é o alimento da serpente: o pó, o insípido, o monótono, o mundo ápodo, sem pés. Sem sal. Quem não busca a elevação de perspectiva nesses debates e embates (como em tantos outros) está destinado a comer a multiplicidade do pó (Gn 3, 15), análoga à pululação das rãs e dos piolhos no Egito (Ex 7, 27-29; 8, 12)."

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Páginas 80-81:
“INTERVENCIONISMO

"Pode o Estado interferir na vida privada de seus cidadãos? No Brasil, tudo indica que sim e vai cada vez mais nesse sentido. O Estado brasileiro interfere de forma crescente e abusiva na vida privada dos cidadãos e das famílias. Os governos pretendem definir os padrões e regras de educação familiar e formal das crianças, intervindo em matérias como educação sexual e religiosa. Outro exemplo está na questão do desarmamento. No que pese o resultado do plebiscito nacional ter sido claramente contrário à questão do desarmamento dos cidadãos propostos pelo governo, este segue legislando e atuando como se a população houvesse decidido o contrário.

Outro exemplo importante é a chamada educação sexual e de saúde nas escolas e nas redes de saúde pública. Os programas, cartilhas e materiais pedagógicos elaborados e financiados pelos governos abordam, de forma anacrônica e invasiva, temas como homossexualismo, a prevenção de doenças venéreas, os métodos de contracepção, as orientações sobre o aborto, a prostituição, etc.  (...)

O Brasil sancionou uma medida que, em tese, proíbe os pais de intervirem fisicamente na educação dos próprios filhos. A criminalização da palmada gerou polêmica, mas foi aprovada no Legislativo. A chamada Lei da Palmada causou reações nas famílias. As crianças devem ser educadas com amor e com disciplina, sem que haja a necessidade de palmadas. Porém, quem deve determinar como educará seus filhos é a própria família, e não burocratas anônimos pagos pelo Estado. A lei brasileira já cobre os casos de agressões e violência contra as crianças. O Estado jamais deveria afrontar o pátrio poder dessa forma, pois a família, como célula fundamental da sociedade, possui uma autonomia que deveria ser antes respeitada e protegida pelo Estado.

Cabe ao Estado estabelecer e impor aos pais seus paradigmas na educação de crianças e adolescentes? Pode o Estado definir padrões idênticos e gerais do que é certo e do que é errado nesse tema? O intervencionismo estatal, nesse caso, não é subjetivista, nem relativista, nem laicista. É autoritário. É possível definir o que é certo, de forma geral, para a intimidade doméstica de todos?”

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DEUS SEJA LOUVADO!


A MORAL CATÓLICA: O DIREITO DE DEFESA

"O homem tem o direito natural de conservar a própria vida com todos os bens anexos, quer materiais, quer espirituais. Daí lhe advém, necessariamente, o direito e a obrigação de defender-se contra todas as agressões injustas. Não podendo seguir a via legal ordinária, o indivíduo tem o direito de defender-se a si mesmo.

Por legítima defesa entende-se o ato de violência física com que o indivíduo defende, em caso de necessidade, os seus bens pessoais (vida e fortuna), ainda que seja com perigo de matar o injusto agressor.

A legítima defesa é lícita:
a) Quando a violência é o único meio eficaz de defesa (por exemplo, quando não é possível fugir ou gritar por socorro).
b) Quando a inutilização física do adversário não ultrapassa a necessidade da própria defesa (bastando simples ferimento, não se deve matar).
c) Quando o prejuízo do agressor não for maior do que o prejuízo do agredido (matar o agressor por causa de um furto leve).
Quem não observar as cláusulas necessárias, excede-se na legítima defesa e peca gravemente contra a caridade.

Obs.: Muitas vezes a pessoa excede-se na defesa, não por malícia, mas por nervosismo e falta de reflexão."

Tillmann, Frederico. A MORAL CATÓLICA. 2ª Edição. Editora Vozes, 1953. p. 189.